DECRETO N. 9.308, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Guaira,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP, por via amigavel ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituidos de duas glebas de terrenos e
respectivas benfeitorias, situados no distrito, município e
comarca de Guaira, necessários a referida Companhia para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóveis esses com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorials
descritivos constantes do processo CECAP-110676, a saber;
'I - Imóvel com a área de 90.040,70 m2 (noventa mil e
quarenta metros e setenta decímetros quadrados), que consta
pertencer a Sebastião Garcia da Costa: "Iniciam-se no ponto 1,
canto da cerca de arame, confrontação da avenida 21, com
a projeção da rua 32, na Vila N. S. Aparecida;
daí, pela cerca de arame, confrontando com a avenida 21, no rumo
69°00' NW, na distância de 472,20 metros, até o ponto
2; dai, a esquerda, pela cerca de arame, confrontando com a avenida 21
e com a rua 42, na Vila N. S. Aparecida, n orumo 2°00 NW, na
metragem de 4,00 metros até o ponto 3; daí, a direita
pela cerca de arame, confrontando com Orlando Garcia Junqueira, no rumo
67°30' NW, na distância de 228,60 metros até o ponto
4; daí, a direita pela cerca de arame, confrontando com Orlando
Garcia Junqueira, no rumo 17°00' NW, na medida de 146,70 metros,
até o ponto 5; daí, à direita, por
travessão, confrontando com Sebastião Garcia da Costa, no
rumo 21°00' NE, na distância de 5,00 metros até o
ponto 6; daí, à direita, por travessão,
confrontando com Sebastião Garcia da Costa, no rumo 69°00'
SE, numa extensão de 788,60 metros, até o ponto 7;
daí, à direita, inicialmente por travessão e
depois pela cerca de arame, confrontando primeiramente com
Sebastião Garcia da Costa e depois com a projeção
da rua 32 ou Central do Trabalhador Volante, no rumo 21°00' SW, na
distância de 120,00 metros até o ponto 1".
'II - Imóvel com a área de 38.443,70 m2 (trinta e oito
mil quatrocentos e quarenta e três metros e setenta
decímetros quadrados), que consta pertencer a Orlando Garcia
Junqueira: "Começam-se no ponto 1, canto da cerca de arame, na
confrontação entre Sebastião Garcia da Costa, e
esquina da avenida 21 e rua 42, na Vila N. S. Aparecida; daí,
pela cerca de arame, confrontando com a rua 42, no rumo 24°10' SW,
numa distância de 30,40 metros, até o ponto 2; daí,
a direita, pela cerca de arame, confrontando com os lotes de terrenos
cujas frentes fazem testadas inicialmente com a rua 42 e depois com a
avenida 23, na Vila N. S. Aparecida, no rumo 12°10' SW, na
distância de 78,80 metros, até o ponto 3; daí,
à direita, por travessão, confrontando com Orlando Garcia
Junqueira, no rumo 69°00' NW, na distância de 294,80 metros,
até o ponto 4; daí, à direira, por
travessão, confrontando com Orlando Garcia Junqueira; no rumo
21°00' NE. na distância de 225,00 metros,até o ponto
5; daí, à deireita, pela cerca de arame, confrontando com
Sebastião Garcia da Costa, no rumo 17°00' SE, na
distância de 146,70 metros até o ponto 6; daí
à esquerda, pela cerca de arame, confrontando com
Sebastião Garcia da Costa, no rumo 67°30' SE, na
extensão de 228,60 metros até o ponto de partida 1".
Parágrafo único - Os imóveis acima, em
conjunto, formam um todo com a área de 128.484,40 m2 (cento e
oito mil quatrocentos e oitenta e quatro metros e quarenta
decímetros quadrados), com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta dos mesmos e memorial
descritivo do seu todo, constantes do referido processo, a saber:
«Começam-se no ponto 1 canto da cerca de arame,
confrontação da avenida 21, e com a
projeção da rua 32, na Vila N. S. Aparecida; daí,
pela cerca de arame, confrontando com a avenida 21, no rumo 69°00'
NW, na distância de 472,20 metros, até o ponto 2;
daí a esquerda pela cerca de arame, confrontando com a avenida
21 e com a rua 42, na Vila N. S. Aparecida, no rumo 21°00' SW, na
metragem de 400 metros, até o ponto 3, ou seja o ponto 1 da
gleba n.°2; daí, pela cerca de arame, confrontando com a rua
42, no rumo 24°10' SW, numa distância de 30,40 metros
até o ponto 2 da gleba 2; daí, a direita, pela cerca de
arame, confrontando com os lotes de terrenos cujas frente fazem
testadas com a rua 42 e ainda com a seção transversal da
avenida 23, na Vila N. S. Aparecida, no rumo 12°10' SW, na
distância de 78,80 metros, até o ponto 3 da gleba 2;
daí, a direita, por travessão, confrontando com Orlando
Garcia Junqueira, no rumo 69°00' NW, na distância de 294,80
metres, até o ponto 4 da gleba 2; daí, a direita, por
travessão, confrontando com Orlando Garcia Junqueira, no rumo
21°00' NE, na distância de 225,00 metros, até o ponto
5 sendo este, canto de divisa das glebas 1 e 2; daí, por
travessão, confrontando com Sebastião Garcia da Costa, no
rumo 21°00' NE, na distância de 5,00 metros, até o
ponto 6 da gleba n.° 1; daí, a direita, por
travessão, confrontando com Sebastião Garcia da Costa, no
rumo 69°00' SE, numa extensão de 788,60 metros, até o
ponto 7, da gleba 1; daí, a direita, inicialmente, por
travessão e depois pela cerca de arame, confrontando
primeiramente com Sebastião Garcia da Costa e depois com a
projeção da Rua 32 ou terreno da Central do Trabalhador
Volante, no rumo 21°00' SW, na distância de 120,00 metros,
até o ponto 1, ou seja, o ponto de partida».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador