DECRETO N. 9.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da transferencia de recursos
orçamentários a Universidade de São Paulo
através da Administração Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 2.578.118,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e oito mil, cento e dezoito cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operacoes de
crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar
nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretano de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador