DECRETO N. 9.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Universidade de São Paulo, para atendimento medico hospitalar e refeições a população universitária da Capital e do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 2.578.118,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, cento e dezoito cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.514, de 29 de dezembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador