DECRETO N. 9.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Prorroga o prazo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 7.743, de 1.° de abril de 1976, para a Secretaria da Educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a justificativa apresentada no processo SE - 6.702-76.
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 7.743, de 1.° de abril de 1976 fica prorrogado até 8 de dezembro de 1976 para a Secretaria da Educação, mantidas as demais disposições do mencionado decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador