DECRETO N. 9.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Cria unidades administrativas no Departamento de Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Departamento de Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador, as seguintes unidades administrativas:
I - diretamente subordinada ao Diretor do Departamento: uma Seção de Expediente, com Setor de Reprografia;
II - na Seção de Operações da Divisão de Transportes: um Setor de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes.
Artigo 2.º - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da diretoria do Departamento;
III - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização do equipamento;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
Artigo 3.º - O Setor de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes tem, no âmbito desse Palácio, as seguintes atribuições:
I - guardar os veículos oficiais;
II - realizar o controle do uso e das condições dos veículos.
Artigo 4.º - O Chefe da Seção de Expediente tem, em sua área de atuação, as competêndas previstas nos artigos 11 e 13 do Decreto n. 9.320, de 30 de dezembro de 1976.
Artigo 5.º - Os Encarregados dos Setores criados por este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências a que se refere o parágrafo único do artigo 13 do Decreto n. 9.320, de 30 de dezembro de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador