DECRETO N. 9.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Cria unidades administrativas no Departamento de Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Departamento de
Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador, as
seguintes unidades administrativas:
I - diretamente subordinada ao Diretor do Departamento: uma Seção de Expediente, com Setor de Reprografia;
II - na Seção de Operações da
Divisão de Transportes: um Setor de Tráfego do
Palácio dos Bandeirantes.
Artigo 2.º - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da diretoria do Departamento;
III - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização do equipamento;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
Artigo 3.º - O Setor de Tráfego do Palácio
dos Bandeirantes tem, no âmbito desse Palácio, as
seguintes atribuições:
I - guardar os veículos oficiais;
II - realizar o controle do uso e das condições dos veículos.
Artigo 4.º - O Chefe da Seção de Expediente
tem, em sua área de atuação, as competêndas
previstas nos artigos 11 e 13 do Decreto n. 9.320, de 30 de dezembro de
1976.
Artigo 5.º - Os Encarregados dos Setores criados por este
decreto têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as competências a que se refere o
parágrafo único do artigo 13 do Decreto n. 9.320, de 30
de dezembro de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador