DECRETO N. 9.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Prorroga os afastamentos dos servidores que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os afastamentos dos servidores da administração direta e indireta junto ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, autorizados sem prejuízo dos vencimentos ou salários e das demais vantagens de seus cargos ou funções, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador