DECRETO N. 9.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação de recursos
destinados as despesas com pessoal e reflexos majorados na conformidade
com o disposto na Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de
1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto no Artigo 6.º da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria
da Fazenda as Secretarias da Educação, Saúde e
Interior e aos Tribunals de Justiça, Primeiro de Alçada
Civil, Alçada Criminal e Segundo de Alçada Civil,
crédito de Cr$ 75.810.400,00 (setenta e cinco milhões,
oitocentos e dez mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação




Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto 7.395, de 30 de
dezembro
de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua, publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
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