DECRETO N. 9.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação de recursos destinados as despesas com pessoal e reflexos majorados na conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda as Secretarias da Educação, Saúde e Interior e aos Tribunals de Justiça, Primeiro de Alçada Civil, Alçada Criminal e Segundo de Alçada Civil, crédito de Cr$ 75.810.400,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente. 
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação





Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua, publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º - Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 08 - Secretaria da Educação
Unidade Orçamentária: 06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Código Especificação
SP
Onde se lê: 168 0 Ensino Regular
Leia-se: 188 0 Ensino Regular
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
Código Especificação
Onde se lê: 3.1.1.0 Pessoal Civil Fixo - Provisório - Temporário
Leia-se: 3.1.1.1 Pessoal Civil Fixo - Provisório - Temporário