DECRETO N. 9.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reforgar a dotação de
honorários e custa a fim de possibilitar o pagamento de perito
em ação em que é autora a Fazenda Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado. um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de
30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação
Subcategoria
Categoria
Econômica
Econômica
Onde se lê: Despesas Correntes ........... 200.000
Despesa de Custeio ................................ 200.000
Leia-se: Despesas Correntes ................ 200.000
Despesas de Custeio ..... 200.000