DECRETO N. 9.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reforgar a dotação de honorários e custa a fim de possibilitar o pagamento de perito em ação em que é autora a Fazenda Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado. um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação         Subcategoria          Categoria
                                    Econômica          Econômica
Onde se lê: Despesas Correntes ........... 200.000
Despesa de Custeio ................................ 200.000
Leia-se: Despesas Correntes ................ 200.000
Despesas de Custeio ..... 200.000