DECRETO N. 9.327, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que se toma necessário a suplementação do orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, que visa atender despesas relativas as obras do programa de combate as enchentes na Região Metropolitana,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 75.800.000,00 (setenta e cinco miihões, oitocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da operação de crédito entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador