DECRETO N. 9.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no valor de cr$ 854.588.000,00 (oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obede cerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto. as quais vão subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Médicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador