DECRETO N. 9.336, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo, para o
exercício de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a
Receita e a Despesa da Carteira de Previdência das Serventias
não Oficializadas da Justiça do Estado de São
Paulo, no valor de Cr$ 216.436.952,00 (duzentos e dezesseis
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e
cinquenta e dois cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


