DECRETO N. 9.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a
Receita e a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de
Cr$ 4.994.551.000,00 (quatro bilhões, novecentos e noventa e
quatro milhões, quinhentos e cinquenta e um mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais
vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador




