DECRETO N. 9.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercfeio de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesta do Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 71.630.000,00 (setenta e um milhoes, seiscentos e trinta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 3,° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador