DECRETO N. 9.349, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Retificação

Aprova o Orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Instituto de Café do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 20.271.600,00 (vinte milhões, duzentos e setenta e um mil e seiscentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador