DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 8.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade de São Paulo no
valor de Cr$ 1.721.734.000,00 (Um bilhão, setecentos e vinte e
um milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros),
respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas
neste artigo deverão obedecer as especificações
dos Quadros I, II e III.
Artigo 2.º - As Tabelas Explicativas da Receita e da
Despesa e suas alterações, observados os limites fixados
neste decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade
de São Paulo.
Artigo 3.º - Os recursos correspondentes às rubricas
próprias da Receita somente serão utilizados a medida que
se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
órgão 21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CAMPO DE ATUAÇÃO
Seu objetivo se concetra no campo do ensino superior, da pesquisa e da
prestação de serviços à comunidade, a
saber:
a) desenvolvimento e promoção da cultura, através do ensino e da pesquisa;
b) formação de pessoas aptas ao exercício
da investigação filosófica, científica,
artística, literária e desportiva, assim como ao do
magistério e de atividades profissionais ;
c) prestação de serviços à comunidade.
Para desincumbir-se de suas funções, a Universidade de
São Paulo está estruturada em Unidades, na Capital e no
Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a
Reitoria como órgão de administração geral.
LEGISLAÇÃO
Decreto n. 6.283, de 25-01-1934
Decreto-Lei n. 13.855, de 29-02-1944; e
Decreto n. 52.326, de 16-12-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Em 1977 a Universidade de São Paulo desenvolverá o programa Ensino superior.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa possui vasta abrangência, relacionada com a
coordenação, planejamento e administração
de ensino de graduação,
pós-graduação e extensão
universitária.
Para alcançar seus objetivos, serão desenvolvidos os subprogramas:
Ensino de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma e a formação de
alunos em nível superior capazes de atender a demanda de
especialistas nos mais variados campos de saber, e será
desenvolvido através dos projetos Construções e
Instalações da U.S.P. e Hospitais de Ensino, e ainda da
atividade denominada Formação Universitária,
executada por trinta e oito das Unidades que compõem a
Universidade.
206 - Ensino de Pós-Graduação
Destina-se à formação de pessoal docente para o
ensino superior em geral e da U.S.P., em particular, bem como de
pesquisadores de alto nível, conduzindo os alunos a conquista
dos títulos de Mestre e Doutor. Será desenvolvida a
atividade Mestrado e Doutoramento, executada por vinte e oito das
Unidades que compoem a Universidade.
207 - Extensão Universitária
Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a
prestação de serviços à comunidade, nas
suas formas mais variadas. Será desenvolvida a atividade Cursos
Técnicos Especiais, vinculada a treze das Unidades que
compõem a Universidade.


DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1977