Retificação do Suplemento do D.O. de 31-12-76

DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1977 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade de São Paulo no valor de Cr$ 1.721.734.000,00 (Um bilhão, setecentos e vinte e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), respectivamente. 
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste artigo deverão obedecer as especificações dos Quadros I, II e III. 
Artigo 2.º - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e suas alterações, observados os limites fixados neste decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Os recursos correspondentes às rubricas próprias da Receita somente serão utilizados a medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
órgão 21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CAMPO DE ATUAÇÃO
Seu objetivo se concetra no campo do ensino superior, da pesquisa e da prestação de serviços à comunidade, a saber:
a) desenvolvimento e promoção da cultura, através do ensino e da pesquisa;
b) formação de pessoas aptas ao exercício da investigação filosófica, científica, artística, literária e desportiva, assim como ao do magistério e de atividades profissionais ;
c) prestação de serviços à comunidade.
Para desincumbir-se de suas funções, a Universidade de São Paulo está estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como órgão de administração geral.
LEGISLAÇÃO
Decreto n. 6.283, de 25-01-1934
Decreto-Lei n. 13.855, de 29-02-1944; e
Decreto n. 52.326, de 16-12-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Em 1977 a Universidade de São Paulo desenvolverá o programa Ensino superior.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa possui vasta abrangência, relacionada com a coordenação, planejamento e administração de ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária.
Para alcançar seus objetivos, serão desenvolvidos os subprogramas:
Ensino de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma e a formação de alunos em nível superior capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos de saber, e será desenvolvido através dos projetos Construções e Instalações da U.S.P. e Hospitais de Ensino, e ainda da atividade denominada Formação Universitária, executada por trinta e oito das Unidades que compõem a Universidade.
206 - Ensino de Pós-Graduação
Destina-se à formação de pessoal docente para o ensino superior em geral e da U.S.P., em particular, bem como de pesquisadores de alto nível, conduzindo os alunos a conquista dos títulos de Mestre e Doutor. Será desenvolvida a atividade Mestrado e Doutoramento, executada por vinte e oito das Unidades que compoem a Universidade.
207 - Extensão Universitária
Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a prestação de serviços à comunidade, nas suas formas mais variadas. Será desenvolvida a atividade Cursos Técnicos Especiais, vinculada a treze das Unidades que compõem a Universidade.

DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1977

Retificação do D.O. de 11-1-77
Orçamento Programa do Estado
Órgão: Universidade de São Paulo - USP
Código: 21.56
Em Discriminação da Receita Prevista para o Exercício
Especificação Categoria Economica
Onde se lê: Receitas Correntes ....................................1.389.996.000
Leia-se: Receitas Correntes .......1.359.996.000
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Órgão: 21.56 - Universidade de São Paulo
Categorias Econômicas Subprogramas
Especificação............................................................ 08.44.205
Onde se lê: Investimentos Custeados com Recursos Especiais......... 7.906.100
Leia-se: Investimentos Custeados com Recursos Especiais.......... 7.906.300