DECRETO N. 9.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1977

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual de Campinas, no valor de Cr$ 593.334.000,00 (quinhentos e noventa e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), respectivamente. 
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste artigo deverão obedecer às especificações dos Quadros I, II e III. 
Artigo 2.° - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e suas alterações, observados os limites fixados neste decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 3.° - Os recursos correspondentes às rubricas próprias da Receita somente serão utilizados à medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador