DECRETO N. 9.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1977
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual de Campinas,
no valor de Cr$ 593.334.000,00 (quinhentos e noventa e três
milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros),
respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas
neste artigo deverão obedecer às
especificações dos Quadros I, II e III.
Artigo 2.° - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa
e suas alterações, observados os limites fixados neste
decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade
Estadual de Campinas.
Artigo 3.° - Os recursos correspondentes às rubricas
próprias da Receita somente serão utilizados à
medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


