DECRETO N. 9.353, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exercício de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 8.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual Paulista
"Julhio de Mesquita Filho", no valor de Cr$ 581.698.000,00 (quinhentos e
oitenta e um milhfles seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros),
respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas
neste artigo deverão obedecer ds especificações
dos Quadros I, II. e III.
Artigo 2.º - As Tabelas Explicativas da Receita e da
Despesa e suas alterações, observados os limites fixados
neste decreto, serdo baixadas por ato do Reitor da Universidade
Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".
Artigo 3.º - Os recursos correspondentes às rubricas
próprias da Receita somente serão utilizados à
medida que se realizar a respectiva arrecadado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador