DECRETO N. 9.354, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento da Faculdade de Música Maestro Julião, para o exercício de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, e com o Artigo
8.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas
a Receita e a Despesa da Faculdade de Música Maestro
Julião, no valor de Cr$ 15.237.000,00 (quinze milhões,
duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artago
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Música Maestro
Julião.
Artigo 3.° - Este decreto entrarã em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
ORGÃO
21.62 - FACULDADE DE MÚSICA MAESTRO JULIÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A
Faculdade de Música Maestro Julião concentra seus objetivos no ensino
de terceiro grau - área de Comunicações e Artes - no momento com
habilitação em Música. O curso de Educação Artística, com a duração de
oito semestres, dá formação em duas fases: cinco semestres para
professora de escolas de 1.º grau e mais três semestres para
professores de 2.º grau.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 191, de 30.01.1970;
Lei Estadual nº 236, de 10.06.1974;
Decreto nº 4.795, de 22.10.1974; e
Lei nº 952, de 30.01.1976.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Música Maestro Julião desenvolverá, no exercício de 1.977, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este
programa visa proporcionar habilitação e aperfeiçoamento em nível
universitário, na área de Educação Artística, objetivando a formação de
um corpo de profissionais e a promação da pesquisa nos domínios das
Comunicações e Artes. Desenvolverá subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O
presente subprograma propiciará as condições necessárias ao
desenvolvimento normal do curso e à implantação, do Campus
Universitário. Possui um projeto, denominado Instalação da Faculdade, e
uma atividade, Formação Universitária em Música.

