DECRETO N. 9.354, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o orçamento da Faculdade de Música Maestro Julião, para o exercício de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, e com o Artigo 8.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Faculdade de Música Maestro Julião, no valor de Cr$ 15.237.000,00 (quinze milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artago anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais  vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Música Maestro Julião.
Artigo 3.° - Este decreto entrarã em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

ORGÃO
21.62 - FACULDADE DE MÚSICA MAESTRO JULIÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Música Maestro Julião concentra seus objetivos no ensino de terceiro grau - área de Comunicações e Artes - no momento com habilitação em Música. O curso de Educação Artística, com a duração de oito semestres, dá formação em duas fases: cinco semestres para professora de escolas de 1.º grau e mais três semestres para professores de 2.º grau.

LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 191, de 30.01.1970;
Lei Estadual nº 236, de 10.06.1974;
Decreto nº 4.795, de 22.10.1974; e
Lei nº 952, de 30.01.1976.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Música Maestro Julião desenvolverá, no exercício de 1.977, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa proporcionar habilitação e aperfeiçoamento em nível universitário, na área de Educação Artística, objetivando a formação de um corpo de profissionais e a promação da pesquisa nos domínios das Comunicações e Artes. Desenvolverá subprograma Ensino de Graduação.

205 - Ensino de Graduação
O presente subprograma propiciará as condições necessárias ao desenvolvimento normal do curso e à implantação, do Campus Universitário. Possui um projeto, denominado Instalação da Faculdade, e uma atividade, Formação Universitária em Música.