DECRETO N.9.356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento da Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 8.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976 ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Superintendência de Trabalho
Artesanal nas Comunidades, no valor de Cr$ 4.411.000,00 (quatro
milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais
vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de
Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador