DECRETO N. 9.359, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cafelândia, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional, n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com 520,00 m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), e respectiva construção, situado à Av. Piza Sobrinho n.° 820, no Município e Comarca de Cafelândia, necessário ao Tribunal de Justiça, destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Jesus Nelson Martins Parreira, imóvel esse a que se referem os processos SJ. n.° 150.050-76 e PGE. n.° 52.080-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - «Aquisição de Imóveis».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador