DECRETO N. 9.359, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cafelândia, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional, n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com 520,00 m2 (quinhentos e vinte metros
quadrados), e respectiva construção, situado à Av.
Piza Sobrinho n.° 820, no Município e Comarca de
Cafelândia, necessário ao Tribunal de Justiça,
destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da
Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Jesus Nelson Martins Parreira, imóvel esse a que se referem os
processos SJ. n.° 150.050-76 e PGE. n.° 52.080-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 -
«Aquisição de Imóveis».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador