DECRETO N. 10.005, DE 19 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com as artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.175,05 m2 (seis mil,
cento e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Avenida
Otacílio Tomanick e Rua Salvador Nascimento, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Parque
São Domingos - Subdistrito do Butantã, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Gerhard Michaelis com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo 0478-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, na Avenida Otacílio
Tomanick, defronte ao imóvel n. 937 e percorre uma
distância de 48,82m (quarenta e oito metros e oitenta e dois
centímetros) em linha quebrada, confrontando com quem de
direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 3,66m (três metros e sessenta
e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Salvador
Nascimento até o ponto 4. Do ponto 4, deflete a direita,
percorrendo uma distância de 60,04m (sessenta metros e quatro
centímetros) ao longo do alinhamento da Viela até o ponto
5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 55,81m (cinquenta e cinco metros e oitenta e um
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua A, até o
ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 106,24m (cento e seis metros e vinte e quatro
centímetros) confrontando com quem de direito, até o
ponto 7. Do ponto 7 deflete a esquerda, percorrendo uma distância
de 60,63m (sessenta metros e sessenta e três centímetros),
ao longo do alinhamento da Av. Otacílio Tomanick, até o
ponto 1".
II - Terreno com área aproximada de 3.222,84m2
(três mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado na Rua do Pinhal, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Olaria Marcos,
subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.
0477|77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua do Pinhal,
próximo ao poste da Light, n. 20.3861 e percorre uma
distância de 60,00m (sessenta metros) ao longo do alinhamento da
Rua do Pinhal, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros)
confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3,
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 59,89m
(cinquenta e nove metros e oitenta e nove centimetros), confrontando
eom quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproprição, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais