DECRETO N. 10.005, DE 19 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com as artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.175,05 m2 (seis mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Avenida Otacílio Tomanick e Rua Salvador Nascimento, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Parque São Domingos - Subdistrito do Butantã, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Gerhard Michaelis com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 0478-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, na Avenida Otacílio Tomanick, defronte ao imóvel n. 937 e percorre uma distância de 48,82m (quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros) em linha quebrada, confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 3,66m (três metros e sessenta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Salvador Nascimento até o ponto 4. Do ponto 4, deflete a direita, percorrendo uma distância de 60,04m (sessenta metros e quatro centímetros) ao longo do alinhamento da Viela até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 55,81m (cinquenta e cinco metros e oitenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da Rua A, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 106,24m (cento e seis metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 60,63m (sessenta metros e sessenta e três centímetros), ao longo do alinhamento da Av. Otacílio Tomanick, até o ponto 1".
II - Terreno com área aproximada de 3.222,84m2 (três mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua do Pinhal, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Olaria Marcos, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 0477|77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua do Pinhal, próximo ao poste da Light, n. 20.3861 e percorre uma distância de 60,00m (sessenta metros) ao longo do alinhamento da Rua do Pinhal, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 59,89m (cinquenta e nove metros e oitenta e nove centimetros), confrontando eom quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desaproprição, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais