DECRETO N. 10.006, DE 19 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artriculações legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII; da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 3 de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados peia Comparhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigá\vel ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 8.065,99 m2 (oito mil, sessenta e cinco metros quadrados e ncventa e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada de Parelheiros e Rua 2, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Barro Branco subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Horácio Rodrigues Lins com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0469-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto; 1, situado ao lado do imóvel n.° 4.719 da Estrada de Parelheiros e percorre uma' dastância de 120,65m (cento e vinte metros e sessenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da mesma até o ponto 7. Do ponto 7. deflete à direita, percorrendo uma distância de 80,14m (oitenta metros e quatorze centimetres) confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância de 76,54m (setenta e seis metros e cinquenta e quatro centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita, percorrendo uma distância de 39,60m (trinta e nove metro, e sessenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 10 Do ponte 10, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 15,27m (quinze metros e vinte e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à direita, em linha quebrada, uma distância de 43,58m (quarenta e três metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1».
II - Terreno com área aproximada de 7.262,74 m2 (sete mil, duzentos e sessenta e dois metro, quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas Benfeitorias situado na Rua Existente, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Luiz. subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Fundação Julita, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° - 0422-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 6, situado no imóvel n." 6 da Rua Existente e percorre uma distância de 15,85 m (quinze metros e oitenta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento da mesma até o ponto 7 Do Ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 8,02 m (oito metros e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Existente até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita, percorrendo uma distância de 20,15 m (vinte metros e quinze centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 30,25 m (trinta metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com quem de direito. até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita percorrendo uma distância de 56,82 m (cinquenta e seis metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo uma distância de 75,24 m (setenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 131,07 m (cento e trinta e um metros e sete centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 36.23 m (trinta e seis metros e vinte e três centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 19,99 m (dezenove metros e noventa e nove centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 6."
III - Terreno com área aproximada de 197,25 m2 (cento e noventa e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Manoel Dutra e Treze de Maio, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG "Maria José", subdistrito de Bela Vista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0430/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Manoel Dutra, o qual dista aproximadamente 60,00 m (sessenta metros) da Rua Treze de Maio e percorre uma distância de 26 30 m (vinte e seis metros e trinta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto B. Do ponto B, deflete à direita, percorrendo uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto C. Do ponto C, deflete à direita, percorrendo uma distância de 26,30 metros (vinte e seis metros e trinta centímetros), confrontando com o imóvel GESC "Maria José", até o ponto D. Do ponto D, deflete à direita, percorrendo uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Manoel Dutra, até o ponto A."
IV - Terreno com área aproximada de 4.882,94 m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 2, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Chácara Sonho Azul, subdistrito da Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.o 0472/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 4, situado na Rua 2, defronte ao imóvel a. 498 e percorre uma distância de 61,07m (sessenta e um metros e sete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 1. Do ponto 1, deflete a direita, percorrendo uma distância de 86,87m (oitenta e seis metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 74,35m (sessenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros, confrontando com quem de direito, até o ponto 4."
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42 188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos Oficiais