DECRETO N. 10.006, DE 19 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artriculações legais e nos termos
do Artigo 34. inciso XXIII; da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 3 de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de
serem desapropriados peia Comparhia de Construções Escolares do Estado
de São Paulo - CONESP, por via amigá\vel ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 8.065,99 m2 (oito mil,
sessenta e cinco metros quadrados e ncventa e nove decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada de Parelheiros
e Rua 2, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Barro Branco subdistrito
de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer a Horácio Rodrigues Lins com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do
processo n.º 0469-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto; 1, situado ao lado do imóvel n.° 4.719 da
Estrada de Parelheiros e percorre uma' dastância de 120,65m (cento e
vinte metros e sessenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da
mesma até o ponto 7. Do ponto 7. deflete à direita, percorrendo uma
distância de 80,14m (oitenta metros e quatorze centimetres)
confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 76,54m (setenta e seis metros e
cinquenta e quatro centímetros), confrontando com quem de direito, até
o ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita, percorrendo uma distância de
39,60m (trinta e nove metro, e sessenta centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua 2, até o ponto 10 Do ponte 10, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 15,27m (quinze metros e vinte e sete
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 11. Do
ponto 11 deflete à direita, em linha quebrada, uma distância de 43,58m
(quarenta e três metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando
com quem de direito, até o ponto 1».
II - Terreno com área aproximada de 7.262,74 m2 (sete mil,
duzentos e sessenta e dois metro, quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados) e respectivas Benfeitorias situado na Rua
Existente, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Luiz.
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a Fundação Julita, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do
processo n.° - 0422-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 6, situado no imóvel n." 6 da Rua Existente
e percorre uma distância de 15,85 m (quinze metros e oitenta e cinco
centímetros) ao longo do alinhamento da mesma até o ponto 7 Do Ponto 7
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 8,02 m (oito metros e
dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Existente até o ponto
8. Do ponto 8 deflete à direita, percorrendo uma distância de 20,15 m
(vinte metros e quinze centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 30,25 m (trinta metros e vinte e cinco centímetros), confrontando
com quem de direito. até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita
percorrendo uma distância de 56,82 m (cinquenta e seis metros e oitenta
e dois centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2.
Do ponto 2, deflete à direita percorrendo uma distância de 75,24 m
(setenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 131,07 m (cento e trinta e um metros e
sete centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do
ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 36.23 m
(trinta e seis metros e vinte e três centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 19,99 m (dezenove metros e noventa e nove
centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 6."
III - Terreno com área aproximada de 197,25 m2 (cento e noventa
e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas Manoel Dutra e Treze de Maio,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo
- CONESP, para a construção da EEPG "Maria José", subdistrito de Bela
Vista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a
quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0430/77/CONESP,
a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Manoel Dutra, o qual
dista aproximadamente 60,00 m (sessenta metros) da Rua Treze de Maio e
percorre uma distância de 26 30 m (vinte e seis metros e trinta
centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto B. Do ponto
B, deflete à direita, percorrendo uma distância de 7,50 m (sete metros
e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto
C. Do ponto C, deflete à direita, percorrendo uma distância de 26,30
metros (vinte e seis metros e trinta centímetros), confrontando com o
imóvel GESC "Maria José", até o ponto D. Do ponto D, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Manoel Dutra, até o ponto
A."
IV - Terreno com área aproximada de 4.882,94 m2 (quatro mil,
oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 2,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo
- CONESP, para a construção da EEPG Chácara Sonho Azul, subdistrito da
Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.o
0472/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 4, situado na Rua 2, defronte ao imóvel a.
498 e percorre uma distância de 61,07m (sessenta e um metros e sete
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 1. Do ponto
1, deflete a direita, percorrendo uma distância de 86,87m (oitenta e
seis metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 60,00m (sessenta metros), confrontando com quem de direito
até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância
de 74,35m (sessenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros,
confrontando com quem de direito, até o ponto 4."
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria
de programação 08.42 188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos Oficiais