DECRETO N. 10.008, DE 19 DE JULHO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-1703-77, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
1 - de folhas 3 do CAM-1340-77 - Instituto de Zootecnia - Sede;
2 - de folhas 3 do CAM-1341-77 - Instituto de Zootecnia - Sede.
b) Departamento de Administração
1 - de folhas 3 do CAM-1350-77 - Divisão de Material - Seção de
Transportes;
2 - de folhas 3 do CAM-1351-77 - Divisão de Material.
II - Pertencentes à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
1 - de folhas 4 do CAM-1325-77 - DRE-5 - Leste - Mogi das Cruzes - EEPG «Profa. Laurinda Cardoso Mello Freire» - Mogi das Cruzes - (DRE-2968,76);
2 - de folhas 4 do CAM-1370|77 - DRE-6 - Sul - Santo André - EEPSG de Santo André - (DRE-4694|76).
III - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria da Saúde Mental
1 - de folhas 3 do CAM-1296|77 - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
2 - de folhas 3 do CAM-1297|77 - Centro de Reabilitação de Casa Branca.
IV - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
a) Departamento de Admmistração da Delegacia Geral
1 - de folhas 3 do CAM-1383|77 - (Relação 4|77).
V - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) Departamento de Artes e Ciências Humanas
1 - de folhas 3 do CAM-1348|77.
VI - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
1 - de folhas 3 - 4 e 5 do CAM-1405|77 - Departamento de Administração.
Artigo 2.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o inciso VI «a» do artigo 1.°
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretária do Governo, aos 19 de julho de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais