DECRETO N. 10.010, DE 20 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando, a necessidade de remanejar recursos orçamentários a fim
de contratar técnicos em assuntos municipais nos termos do inciso II
da Lei n.° 500|74, para prestação de serviços necessários ao bom
andamento das atividades básicas na Secretaria do Interior;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei
n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 700.000,00
(setecentos mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mnrillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais