DECRETO N. 10.012, DE 20 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade da readequação de
recursos dentro da categoria de programação
«08.44.205.2061 - Atividades da UNESP», a fim de permitir
satisfatório atendimento dos recursos a serem transferidos
à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho»:
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 118.455,00 (cento e dezoito mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar à
dotação vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais