DECRETO N. 10.012, DE 20 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade da readequação de recursos dentro da categoria de programação «08.44.205.2061 - Atividades da UNESP
», a fim de permitir satisfatório atendimento dos recursos a serem transferidos à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»:
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 118.455,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar à dotação vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.012, DE 20 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Onde se lê: Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:
Leia-se: Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: