DECRETO N. 10.013, DE 20 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no
orçamento da universidade de São Paulo a fim de atender a
diversas despesas apontadas como prioritárias pela mesma e
Considerando que as suplementações e as
reduções não alteram o Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, pois se compensam dentro das Atividades:
08.44.205.2001 08.44.206.2001 e 08.44.207.2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 1.063.250,00 (hum milhão,
sessenta e três mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), suplementar
as dotações ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais