DECRETO N. 10.014, DE 20 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no
orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender
sua programação de investimentos e
Considerando que a suplementação e a
redução não alterara o Discriminativo da Estrutura
Funcional Programática, pois se compensa dentro do projeto
08.44.205.1001,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais