DECRETO N. 10.015, DE 20 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando
a necessidade de adequar os recursos consignados a Universidade a fim
de que a mesma de atendimento à sua programação de investimentos, à
conta da categoria de programação 08.44.205.2001 - Formação
Universitária, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.012, de 20 de julho de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho», um crédito de Cr$ 118.455,00 (cento e
dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, com inclusão do elemento 4.2.6.0 -
Diversas Inversões Financeiras.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhelm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais