DECRETO N. 10.018, DE 21 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos próprios consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender sua programação de investimentos, e
Considerando que a presente alteração não modificará o Discriminativo da Estrutura Funcional Programática, pois se compensa dentro da atividade - 08.44,205.2.001,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de subelemento classificado por categorias econômicas, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, com a inclusão do subelemento 4.3.3.2 - Entidades Estaduais.
Parágrafo único - A alteração com a inclusão referida no artigo observará a seguinte discriminação


Artigo 2.° - Em decorrênica do disposto no artigo anterior, fica reduzida a seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais