DECRETO N. 10.018, DE 21 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos próprios
consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a
fim de atender sua programação de investimentos, e
Considerando que a presente alteração não
modificará o Discriminativo da Estrutura Funcional
Programática, pois se compensa dentro da atividade -
08.44,205.2.001,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por
Subprograma a nível de subelemento classificado por categorias
econômicas, do orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, com a inclusão do subelemento 4.3.3.2 -
Entidades Estaduais.
Parágrafo único - A alteração com a inclusão referida no artigo observará a seguinte discriminação
Artigo 2.° - Em decorrênica do disposto no artigo anterior, fica reduzida a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais