DECRETO N. 10.021, DE 21 DE JULHO DE 1977

Revoga o Decreto n.° 9.121, de 26 de novembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Municipal n.° 1.998, de 28 de dezembro de 1976, do Município de Bauru, incluiu no perímetro urbano da cidade, área destinada à construção de um conjunto de casas populares a cargo da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, entidade vinculada à Secretaria do Interior, de acordo com as metas do Plano Habitacional do Estado e
Considerando que a referida Lei Municipal n.° 1.998/76, foi revogada pela lei n.° 2.006, de 6 de abril de 1977, fazendo com que, assim, a área voltasse a integrar a zona rural, o que impossibilita a CECAP de vir a implantar o conjunto residencial no terreno escolhido naquela cidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 9.121, de 26 de novembro de 1976
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.