DECRETO N. 10.023, DE 22 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o estado deficitário da Carteira de Previdencia dos
Deputados à Assembléia Legislativa e a necessidade
urgente e inadiável de cumprir seus compromissos em 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 10.125.777,00
(dez milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e
sete cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A clasificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1, de que trata o artigo 3.°, do decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 22 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais