DECRETO N. 10.024, DE 12 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de proceder remanejamento de
recursos orçamentários a fim de custear os encargos
decorrentes de reajustamento de preços das obras em andamento da
Coordenação da Administração
Tributária,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°. do Decreto n.° 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 22 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.024, DE 22 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Onde se lê: Decreto n.° 10.024, de 12 de julho de 1977.
Leia-se: Decreto n.° 10.024, de 22 de julho de 1977.