DECRETO N. 10.024, DE 12 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de proceder remanejamento de recursos orçamentários a fim de custear os encargos decorrentes de reajustamento de preços das obras em andamento da Coordenação da Administração Tributária,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°. do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 22 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.024, DE 22 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Onde se lê: Decreto n.° 10.024, de 12 de julho de 1977.
Leia-se: Decreto n.° 10.024, de 22 de julho de 1977.