DECRETO N. 10.025, DE 22 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a insuficiência de recursos para atender ao pagamento de Inativos da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, um crédito de Cr$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 10.125.777,00 (dez milhões, cento e vinte e cinco mil setecentos e setenta e sete cruzeiros) de que trata o Decreto n.° 10.023, de 22 de julho de 1977.
II - Cr$ 6.974.223.00 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e três cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, .§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 do março de 1964, a se verificar na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais