DECRETO N. 10.026, DE 22 DE JULHO DE 1977
Autoriza a doação de materiais usados ao Círculo Militar de Caçapava - Caçapava
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 1796-77, a doação ao Círculo
Militar de Caçapava - Caçapava, dos materiais usados,
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas - Rua França Pinto, 1232 - CAM - 1966-76 e 1356-77.
1 - 12,00 ml tubo de fg.° 2 1/2"
2 - 56,00 ml tubo de fg.° 2"
3 - 38,00 ml tubo de fg.° 1 1/2"
4 - 43,00 ml tubo de fg.° 3/4"
5 - 1 têe de fg.° 2 1/2"
6 - 21 têe de fg.° 2"
7 - 1 têe de fg.º 1 1/2"
8 - 1 cotovelo de fg.° 2 1/2" x 90°
9 - 15 cotovelos de fg.º 2" x 90'
10 - 3 cotovelos de fg.° 1 1/2" x 90»
11 - 7 cotovelos de fg.° 3/4" x 90°
12 - 1 bucha de fg.° 1 1/2" x 3/4
13 - 1 bucha de fg.° 2 1/2" x 2"
14 - 12 tubos de barro de 3" '
15 - 1 caixa sifonada F° f.° 20 x 20
16 - 1 torneira c/ canopla cromada 1/2"
17 - 1 registro gaveta de 2 1/2"
18 - 2 registros gaveta de 1 1/2"
19 - 2 registros gaveta de 3/4"
20 - 1 luva de fgº 2 1/2"
21 - 20 uvas de fg° 2"
22 - 1 luva de fg° 1 1/2"
23 - 22 ralos secos c/ grelha 0 10 cm
24 - 1 quadro automático chave geral 60 A para 12 disjuntores
25 - 4 caixas metálicas 4x4
26 - 2 caixas metálicas 4x2
27 - 210,00 ml cabo n.° 4
28 - 70,00 ml conduite de 2"
29 - 2 arandelas externas
30 - 2 plafoniers tipo Drops
31 - 10 milheiros de tijolos comuns
32 - 200 sacas de cimento nacional
33 - 100 m³ areia média lavada
34 - 30 m³ de pedra britada n.° 1
35 - 30 m³ de pedra britada n.° 2
36 - 2500 kg de ferro 0 CA - 50 de 1/4"
37 - 500 kg de ferro 0 CA - 60 n.º8
38 - 20 dz táboas de pinho 3.ª.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude o inciso I «a» do artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais