DECRETO N. 10.027, DE 25 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 2.°, da Lei n.° 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Auriflama, com sede naquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais