DECRETO N. 10.030, DE 25 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas imprescindíveis ao cumprimento das programações do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 109.658.800,00 (cento e nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de Julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.030, DE 25 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Retificação do D.O de 26-7-77

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento, leia-se como segue e não como constou: