DECRETO N. 10.030, DE 25 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas imprescindíveis
ao cumprimento das programações do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 109.658.800,00 (cento e nove milhões, seiscentos e cinquenta
e oito mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II,
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de Julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.030, DE 25 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento, leia-se como segue e não como constou:
