DECRETO N. 10.031, DE 25 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre transferência de saldos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a ocorrência de integração da Faculdade de Música «Maestro Julião» à UNESP, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 14, da Lei n.º 952, de 31 de janeiro de 1976;
Considerando que o Poder Executivo, nos termos do disposto no artigo 18 da referida Lei, foi autorizado a promover a transferência das dotações orçamentárias à UNESP;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos por suplementação da Faculdade de Música «Maestro Julião» à UNESP, os saldos das dotações abaixo discriminados, apurados em balanço levantado em 15 de abril de 1977 na seguinte conformidade: 



Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais