DECRETO N. 10.033, DE 25 DE JULHO DE 1977
Classifica função
na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição
de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
«pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.138
de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência
«CD-7» (Nível II) uma função de
Diretor, destinada ao Serviço de Administração, da
Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estaao, da Secretaria
da Justiça, de acordo com a Lei Complementar n.° 93, de 28
de maio de 1974 e Decreto n.° 9.172, de 3 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça
fixará através de Ato específico o valor do
«pro labore», a ser pago ao servidor que esteja
desempenhando ou que vier a desempenhar a função
classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
vigência da Lei Complementar n.° 93, de 23 de maio de 1974
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais