DECRETO N. 10.035, DE 25 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Iacanga, comarca de Ibitinga,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34 mciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 20.850,00 m2, e
respectivas benfeitorias, situado no município de Iacanga
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a
construção da estrada SP-321, trecho Bauru-Ilha de
Tambaú, imóvel esse que consta pertencer a José
Amir Neme Mobaid, com medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo no
96 928/DER 62 a saber
"O terreno comega no ponto A na divisa entre José Amir Neme
Mobaid e Jacinto Ticianelh, segue confrontando com José Amir
Neme Mobaid, paralelamente ao eixo da locação do projeto
do trecho Bauru-Ilha de Tambaú, a distância de 434,87 m,
até o ponto B, daí, com deflexão à direita
de 75° 00' segue 5176 m, até o ponto C, confrontando com
Bráulio dos Santos dai após ângulo à
esquerda de 75° 00 segue 399,13 m, confrontando com José
Amir Neme Mobaid, até o ponto D, daí com deflexão
de 45°30' à direita, segue 70 10 m confrontando com Jacinto
Ticianelli até o ponto A, incial da pohgonal, que delimita uma
area de 20 850 00 m2 "
Artigo 2.° - Fica sem efeito o Decreto n° 9 646 de 1.° de abril de 1977 por ter sido publicado com incorreções.
Artigo 3.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei no 2 786 de 21 de maio de 1956
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 25 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais