DECRETO N. 10.035, DE 25 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Iacanga, comarca de Ibitinga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 mciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 20.850,00 m2, e respectivas benfeitorias, situado no município de Iacanga necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da estrada SP-321, trecho Bauru-Ilha de Tambaú, imóvel esse que consta pertencer a José Amir Neme Mobaid, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo no 96 928/DER 62 a saber
"O terreno comega no ponto A na divisa entre José Amir Neme Mobaid e Jacinto Ticianelh, segue confrontando com José Amir Neme Mobaid, paralelamente ao eixo da locação do projeto do trecho Bauru-Ilha de Tambaú, a distância de 434,87 m, até o ponto B, daí, com deflexão à direita de 75° 00' segue 5176 m, até o ponto C, confrontando com Bráulio dos Santos dai após ângulo à esquerda de 75° 00 segue 399,13 m, confrontando com José Amir Neme Mobaid, até o ponto D, daí com deflexão de 45°30' à direita, segue 70 10 m confrontando com Jacinto Ticianelli até o ponto A, incial da pohgonal, que delimita uma area de 20 850 00 m2 "
Artigo 2.° - Fica sem efeito o Decreto n° 9 646 de 1.° de abril de 1977 por ter sido publicado com incorreções.
Artigo 3.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei no 2 786 de 21 de maio de 1956
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 25 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais