DECRETO N. 10.037, DE 25 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada Gastão Vidigal - Floreal - Nova Luzitânia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis situados em Gastão Vidigal e
Floreal, entre as estacas 186 a 625 da planta cadastral PAT-24.582 e
entre as estacas 625 a 1.217 + 18,34 da planta cadastral PAT-24.538
conforme projeto aprovado aos 8 de outubro de 1976 às fls. 52 dos autos
161 521/DER/1976-2.° volume, que constam pertencer a Labib Abdala Saad
e outros.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais