DECRETO N. 10.039, DE 25 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre doação de quatorze equipamentos para rádio-comunicação em ondas curtas, para serviços fixos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria da
Educação a doar à Universidade "Julio de Mesquita
Filho", 14 (quatorze) equipamentos de rádio-comunicador fixo,
sendo:
I - 11 da marca AEG - Telefunken, com seguintes componentes:
a) 11 - RTH - 94/1 - transceptor
b) 11 - FTA - 94/CA - fonte de alimentação
c) 11 - MCA - 94 - Microfone
d) 11 - DPH - 94 - antena dipolo
e) 11 - "Phone Patch" - para operar através de linha telefônica - mod. 1019.
II - 3 da marca "Intraco" mod. SSB - 104 - com os seguintes componentes:
a) 3 - transceptor de SSB - 104 - c/ fonte de alimentadora AC - no próprio aparelho
b) 3 - microfone - push - totalk
c) 2 - antenas dipolo 1/2 onda
d) 1 - phone patch
Artigo 2.° - A donatária se responsabilizará
pela retirada dos equipamentos, bem como das antenas e
acessórios instalados em 12 Regiões do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais.