DECRETO N. 10.041, DE 25 DE JULHO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
a) na referência «16», duas funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Compras, das Seções de Material e Patrimônio dos Serviços de Administração do Hospital «Emílio Ribas» e do Instituto de Cardiologia «Dante Pazzanese», do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, de acorto com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
b) na referência «CD-10», uma função de Diretor Técnico (Serviço Nivel II), destinado ao Serviço Médico do Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto n.º 52.960, de 17 de março de 1972;
c) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Compras, da Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, do Parque Hospitalar do Mandaqui do Departamento de Hospitais de Tisiologia de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
d) na referência «16», oito funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento das Seções de Material e Patrimônio, dos Serviços de Administração do Hospital «Emilio Ribas» do Instituto de Cardiologia «Dante Pazzanese», do Hospital Infantil Candido Fontoura, do Hospital Infantil da Zona Norte, do Hospital Geral de Promissão, do Hospital Geral de Mirandópolis, do Hospital Regional do Vale do Ribeira em Pariquera-Açu e do Conjunto Hospitalar de Sorocaba do Departamento de Hospitals Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
e) na referência «16», três funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento da Seção de Material e Patrimônio, dos Serviços de Administração do Parque Hospitalar do Mandaqui, na Capital, do Hospital Clemente Ferreira em Lins, e do Hospital «Goulart Reis» em Américo Brasiliense do Departamento de Hospitais de Tisiologia, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
f) na referência «16», quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio, dos Serviços de Administração do Hospital «Lauro de Souza Lima» em Bauru, do Hospital «Santo Angelo» em Mogi das Cruzes, do Hospital «Dr. Francisco Ribeiro Arantes» em Itu e do Hospital «Padre Bento» em Guarulhos, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
g) na referência «22» três funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor Técnico de Hansenologia e Dermatologia Sanitária, ao Setor Técnico de Clínica Médico-Cirúrgica e ao Setor Complementar de Diagnóstico e Terapêutica da Seção Médica, da Policlínica na Capital, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970;
h) na referência «22», duas funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores Técnicos de Enfermagem e de Arquivo Médico e Estatística, da Seção Técnica-Auxiliar, da Policlínica, na Capital, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, de acordo com o Decreto n.º 52.529. de 17 de setembro de 1970;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade no Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «CD-6», uma função de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Material e Patrimônio;
b) na referência «19», três funções de Chefe de Seção destinadas a Seção de Compras, Seção de Suprimentos e Seção de Administração Patrimonial, do serviço de Material e Patrimônio;
c) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Programação do Serviço de Material e Patrimônio;
d) na referência «19», duas funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, da Divisão São Paulo-Norte-Oeste e da Divisão São Paulo-Sudeste;
e) na referência «16», duas funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento da Seção de Material e Patrimônio, dos Serviços de Administração, da Divisão São Paulo-Norte-Oeste e da Divisão São Paulo-Sudeste;
III - Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Material e Patrimônio, da Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração, da Divisão de Exercício Profissional;
b) na referência «19», sete funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Material e Patrimônio, dos Serviços de Administração, das Divisões Regionais de Saúde de Bauru - Vale do Paraíba - Marília - Sorocaba Ribeirão Preto - Araçatuba e São José do Rio Preto;
c) na referência «16», sete funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimentos, das Seções de Material e Patrimônio, das Divisões Regionais de Saúde de Bauru - Vale do Paraíba - Marília - Sorocaba Ribeirão Preto - Araçatuba e São José do Rio-Preto;
d) na referência «19», duas funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Compras e à Seção de Suprimento, da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração;
e) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente da Diretoria, da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração:
IV - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, na Divisão de Material e Patrimônio, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Compras, da Seção de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, do Instituto «Adolfo Lutz»;
b) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimentos, da Seção de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, do Instituto «Adolfo Lutz»;
V - Departamento de Administração da Secretaria, de acordo com o Decreto 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «CD-6», duas funções de Diretor (Serviço Nível I), destinadas ao Serviço de Compras e ao Serviço de Suprimentos e Liberação, ambos da Divisão de Material e Patrimônio;
b) na referência «19», duas funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Suprimento I, do Serviço de Suprimentos e Liberação e à Seção de Administração Patrimonial, ambos da Divisão de Material e Patrimônio;
c) na referência «16», três funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Expediente da Diretoria, da Divisão de Materia e Patrimônio, ao Setor de Suprimentos da Seção de Material e Patrimônio, da Divisão de Transportes e ao Setor de Suprimento do Serviço Gráfico.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde, fixará através de Ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da legislação citada nos incisos e alíneas do artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substit.a da Divisão de Atos Oficiais