DECRETO N. 10.041, DE 25 DE JULHO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º
10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da
Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte
conformidade:
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
a) na referência «16», duas funções de
Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Compras, das
Seções de Material e Patrimônio dos Serviços
de Administração do Hospital «Emílio
Ribas» e do Instituto de Cardiologia «Dante
Pazzanese», do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, de
acorto com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
b) na referência «CD-10», uma
função de Diretor Técnico (Serviço Nivel
II), destinado ao Serviço Médico do Hospital Infantil da
Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, de acordo
com o Decreto n.º 52.960, de 17 de março de 1972;
c) na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Compras, da Seção de Material e Patrimônio, do
Serviço de Administração, do Parque Hospitalar do
Mandaqui do Departamento de Hospitais de Tisiologia de acordo com o
Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
d) na referência «16», oito
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Suprimento das Seções de Material e Patrimônio,
dos Serviços de Administração do Hospital
«Emilio Ribas» do Instituto de Cardiologia «Dante
Pazzanese», do Hospital Infantil Candido Fontoura, do Hospital
Infantil da Zona Norte, do Hospital Geral de Promissão, do
Hospital Geral de Mirandópolis, do Hospital Regional do Vale do
Ribeira em Pariquera-Açu e do Conjunto Hospitalar de Sorocaba do
Departamento de Hospitals Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto
n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
e) na referência «16», três
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Suprimento da Seção de Material e Patrimônio,
dos Serviços de Administração do Parque Hospitalar
do Mandaqui, na Capital, do Hospital Clemente Ferreira em Lins, e do
Hospital «Goulart Reis» em Américo Brasiliense do
Departamento de Hospitais de Tisiologia, de acordo com o Decreto
n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
f) na referência «16», quatro
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio,
dos Serviços de Administração do Hospital
«Lauro de Souza Lima» em Bauru, do Hospital «Santo
Angelo» em Mogi das Cruzes, do Hospital «Dr. Francisco
Ribeiro Arantes» em Itu e do Hospital «Padre Bento»
em Guarulhos, do Departamento de Hospitais de Dermatologia
Sanitária, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de
dezembro de 1976;
g) na referência «22» três
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor
Técnico de Hansenologia e Dermatologia Sanitária, ao
Setor Técnico de Clínica Médico-Cirúrgica e
ao Setor Complementar de Diagnóstico e Terapêutica da
Seção Médica, da Policlínica na Capital, do
Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, de acordo
com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970;
h) na referência «22», duas
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
Técnicos de Enfermagem e de Arquivo Médico e
Estatística, da Seção Técnica-Auxiliar, da
Policlínica, na Capital, do Departamento de Hospitais de
Dermatologia Sanitária, de acordo com o Decreto n.º 52.529.
de 17 de setembro de 1970;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade no Departamento
Regional de Saúde da Grande São Paulo, de acordo com o
Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «CD-6», uma
função de Diretor (Serviço Nível I),
destinada ao Serviço de Material e Patrimônio;
b) na referência «19», três
funções de Chefe de Seção destinadas a
Seção de Compras, Seção de Suprimentos e
Seção de Administração Patrimonial, do
serviço de Material e Patrimônio;
c) na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Programação do Serviço de Material e
Patrimônio;
d) na referência «19», duas
funções de Chefe de Seção, destinadas
às Seções de Material e Patrimônio do
Serviço de Administração, da Divisão
São Paulo-Norte-Oeste e da Divisão São
Paulo-Sudeste;
e) na referência «16», duas
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Suprimento da Seção de Material e Patrimônio,
dos Serviços de Administração, da Divisão
São Paulo-Norte-Oeste e da Divisão São
Paulo-Sudeste;
III - Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Material e Patrimônio, da Seção de Atividades
Auxiliares, do Serviço de Administração, da
Divisão de Exercício Profissional;
b) na referência «19», sete funções de
Chefe de Seção, destinadas às Seções
de Material e Patrimônio, dos Serviços de
Administração, das Divisões Regionais de
Saúde de Bauru - Vale do Paraíba - Marília -
Sorocaba Ribeirão Preto - Araçatuba e São
José do Rio Preto;
c) na referência «16», sete
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Suprimentos, das Seções de Material e
Patrimônio, das Divisões Regionais de Saúde de
Bauru - Vale do Paraíba - Marília - Sorocaba
Ribeirão Preto - Araçatuba e São José do
Rio-Preto;
d) na referência «19», duas
funções de Chefe de Seção, destinadas
à Seção de Compras e à Seção
de Suprimento, da Divisão de Material e Patrimônio, do
Departamento de Administração;
e) na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Expediente da Diretoria, da Divisão de Material e
Patrimônio, do Departamento de Administração:
IV - Coordenadoria dos Serviços Técnicos
Especializados, na Divisão de Material e Patrimônio, de
acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «16», uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Compras, da
Seção de Material e Patrimônio, da Divisão
de Administração, do Instituto «Adolfo Lutz»;
b) na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Suprimentos, da Seção de Material e Patrimônio, da
Divisão de Administração, do Instituto
«Adolfo Lutz»;
V - Departamento de Administração da Secretaria, de acordo com o Decreto 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «CD-6», duas funções
de Diretor (Serviço Nível I), destinadas ao
Serviço de Compras e ao Serviço de Suprimentos e
Liberação, ambos da Divisão de Material e
Patrimônio;
b) na referência «19», duas
funções de Chefe de Seção, destinadas
à Seção de Suprimento I, do Serviço de
Suprimentos e Liberação e à Seção de
Administração Patrimonial, ambos da Divisão de
Material e Patrimônio;
c) na referência «16», três
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Expediente da Diretoria, da Divisão de Materia e
Patrimônio, ao Setor de Suprimentos da Seção de
Material e Patrimônio, da Divisão de Transportes e ao
Setor de Suprimento do Serviço Gráfico.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde,
fixará através de Ato específico, o valor dos
«pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência da legislação citada nos incisos e
alíneas do artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substit.a da Divisão de Atos Oficiais