DECRETO N. 10.042, DE 25 DE JULHO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de
atribuição de «pro labore», previsto no
artigo 28, da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, no Gabinete
do Secretário da Promoção Social, de acordo com o
Decreto n.° 52.626, de 26 de janeiro de 1971, alterado pelo Decreto
n.° 7.735, de 26 de março de 1976, as funções
indicadas, na seguinte conformidade:
a) na referência «CD-10», uma função de
Diretor Técnico (Divisão-Nível I), destinada
à Diretoria da Divisão Regional de São José
do Rio Preto;
b) na referência «19»,2 (duas) funções
de Chefe de Seção, destinadas as Seções de
Administração das Divisões Regionais de
Promoção Social, de São José do Rio Preto e
Araçatuba.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção
Social, fixará, por meio de Atos específicos, o valor dos
«pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da
vigência do Decreto n.° 52.626-71.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário, da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substit.a da Divisão de Atos Oficiais