DECRETO N. 10.044, DE 26 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a insuficiência de recursos para fazer face às despesas decorrentes do Seminário sobre Alternativas de Desenvolvimento e 
Considerando a insuficiência de recursos para ocorrer a diversas despesas especialmente as relacionadas com o Plano Macro-Eixo e Plano Cartográfico do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 77.522.521,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos e vinte e um cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do decreto n.º 9.407 de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substia da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 10.044, DE 26 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Código - Especificação - Categorias Econômicas
SP P|A - 4.0.0.0
Onde se lê: Administração e Planejamento - 2.63.655
Leia-se: Administração e Planejamento - 2.063.655
Onde se lê: 0 055 Coordenação de Ação Governamental
Leia-se: 2 005 Coordenação de Ação Governamental