DECRETO N. 10.046, DE 26 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais, e
Considerando a necessidade de suprir a Universidade de São Paulo de recursos indispensáveis à sua manutenção, incluindo as operações dos serviços afetos à Coordenadoria da Saúde e Assistência Social - COSEAS e bem assim o provimento de cargos do professores titulares na Faculdade de Medicina,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 92.056.000,00 (noventa e dois milhões, cinquenta e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Pubiicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1977.
Ilda Duatle Thomaz - Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.046, DE 26 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 3.° -
EM ANEXO I -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO.
EM TOTAL 
Onde se lê: 92.056.080
Leia-se: 92.056.000

Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de julho de 1976.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de julho de 1977.