DECRETO N. 10.047, DE 26 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade do provimento de 15 cargos de Professores Titulares ref. «MS-6», na Faculdade de Medicina;
Considerando a necessidade de recursos destinados a operação do restaurante do «campus» da Cidade Universitária bem como dos serviços de saúde e assistência social aos universitarios, todos de responsabilidade da Coordenadoria da Saúde e Assistência Social - COSEAS;
Considerando a necessidade da readequação dos recursos destinados aos gastos de outros custeios da USP; e
Considerando, ficalmente, o disposto no Decreto n.° 10.046, de 26 de julho de 1977;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 92.056.000,00 (noventa e dois milhões, cinquenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotaçõs de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secreteria do Governo, aos 26 de julho de 1977.
.Ilda Duarte Thomaz - Diretora substituta da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N.10.047, DE 26 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -  
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO.
Especificação......................Subprogramas
                                                    08.44.205
Onde se lê:
Despesas correntes ......................82.585.000
Leia-se:
Despesas correntes..................... 82.589.000
TOTAL
Onde se lê: ................................. 82.585.000
Leia-se: ....................................... 82.589.000

EM DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Código ................................ Especificação
SP
Onde se lê:
296 0 ......................... Ensino de Pós Graduação
Leia-se:
206 0 ......................... Ensino de Pós Graduação