DECRETO N. 10.048, DE 27 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 52.078 de 24 de junho de 1969, ao Senhor
Eleazar de Carvalho, no Grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais