DECRETO N. 10.050, DE 28 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.º 1.204. de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de amparar despesas referentes a reajuste e
renovação de contratos com Serviços de Terceiros,
bem como despesas decorrentes da majoração de
preços de veículos;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 12.147.000,00 (doze milhões, cento e
quarenta e sete mil cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 12.117.000,00 (doze milhões, cento e dezessete
mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação nos
termos do Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.050, DE 28 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento.
Órgão: 24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria de Turismo
Em Total -
Onde se lê: 1.338.000
Leia-se: 1.368.000
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Código - Especificação
Onde se lê: SP - P|A: 2 - 001 - Indústria, Comércio e Serviços.
Leia-se: 2 - 001 - Transportes Turísticos.