DECRETO N. 10.051, DE 28 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da liquidação de encargos assumidos em 1975 com o Fundo de Construcção da Universidade de São Paulo - FUNDUSP, que não poderão ser postergados;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.º 1.024, de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 20.063.891,00 (vinte milhões, sessenta e três mil, oitocentos e noventa e hum cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes ao excesso de arecadação nos termos do Inciso II, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de julho de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Ato Oficiais

DECRETO N. 10.051, DE 28 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 29-7-77

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Código - Especificação:
SP - P/A
Onde se lê: 
1 - 001 - Construção e ampliação de Centro Esportivo.
Leia-se:
1 - 002 - Conclusão Ginásio Vaz Guimarães