DECRETO N. 10.051, DE 28 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da liquidação de encargos
assumidos em 1975 com o Fundo de Construcção da
Universidade de São Paulo - FUNDUSP, que não
poderão ser postergados;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.º 1.024, de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 20.063.891,00 (vinte milhões, sessenta e
três mil, oitocentos e noventa e hum cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
ao excesso de arecadação nos termos do Inciso
II, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na
seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de julho de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Ato Oficiais
DECRETO N. 10.051, DE 28 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Código - Especificação:
SP - P/A
Onde se lê:
1 - 001 - Construção e ampliação de Centro Esportivo.
Leia-se:
1 - 002 - Conclusão Ginásio Vaz Guimarães