DECRETO N. 10.052, DE 28 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º
1.204 de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de amparar despesas relativas ao Calendário Turístico de 1978;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação nos
termos de Inciso II, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 1.000.000,00(hum milhão de cruzeiros)
provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.052, DE 28 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976